Art. 1 – A Diretoria do Departamento de Tênis é constituída pelo Diretor do Departamento e Assessores Esportivos que serão escolhidos pelo Diretor, em conjunto com o Presidente do Clube.
Art. 2 – O diretor do Departamento de Tênis é o representante do Tênis Clube Santa Cruz junto à Federação Gaúcha de Tênis.
Art. 3 – Ao Diretor caberá a decisão dos assuntos internos do Departamento, relativos ao aspecto técnico-esportivo.
Art. 4 – A Diretoria de Tênis terá a seu cargo as inscrições a serem feitas ou renovadas junto à Federação Gaúcha de Tênis, bem como tratar das transferências, da organização das delegações para competições externas e intercâmbio com outros clubes.
Art. 5 – A Diretoria de Tênis requisitará às quadras que forem necessárias para competições.
Art. 6 – A Diretoria de Tênis organizará os Torneios, tanto internos quanto abertos, terá a seu cargo a organização do “Ranking”, organizará os treinamentos, aulas e competições internas.
§ 1º – A Diretoria de Tênis convocará reuniões com os técnicos, professores, jogadores, equipes, grupos ou turmas, quando julgar necessário.
Art. 7 – As quadras de Tênis estarão sob a responsabilidade e supervisão do Diretor de Tênis.
Art. 8 – As quadras serão utilizadas em períodos com duração fixa e improrrogável de 1:30 (uma hora e trinta minutos).
§ 1º – Os horários são: 06:30, 08:00, 09:30, 11:00, 12:30, 14:00, 15:30, 17:00, 18:30, 20:00 e 21:30.
Art. 9 – As aulas particulares serão ministradas somente com o consentimento da Diretoria de Tênis e após a assinatura de contrato de comodato com o clube, devendo ser observadas as cláusulas do referido contrato, bem como as suas pré-reservas especificadas.
§ 1º – Além das horas especificadas em seu contrato, o comodatário/professor poderá dar aulas particulares de tênis mediante reserva de quadra disponível realizada pelo sócio, respeitando o regulamento vigente de reservas, para uso nos seguintes dias e horários:
§ 2º – Caso o Comodatário não respeite os horários estabelecidos no parágrafo primeiro, será o mesmo advertido, verbalmente ou por escrito, sem necessidade de comprovação de recebimento da advertência. Reincidindo na infração, será aplicada multa correspondente ao valor de uma (01) mensalidade vigente do Comodante, por cada aula/hora particular dada fora dos horários estabelecidos no parágrafo primeiro, sem prejuízo da imediata rescisão do presente instrumento.
Art. 10 – Em dias da semana a partir das 17:00 horas, as quadras serão de uso preferencial dos tenistas maiores de 15 anos.
§ 1º – As quadras cobertas em dias de chuva ou em dias de semana após 17:00, serão preferencialmente para jogos de duplas, com tenistas maiores de 15 anos, ou jogos pelo Ranking oficial do clube.
Art. 11 – As reservas das quadras para terça-feira a sábado deverão ser feitas na véspera, via telefone, a partir das 13:00 horas; para reservas de domingo e segunda-feira, aos sábados, a partir das 08:00 horas, via telefone. Em quaisquer casos as quadras poderão ser reservadas por meio da “área do sócio” no site do clube, diariamente, após às 14:00.
§ 1º – As reservas feitas por intermédio do telefone, serão permitidas somente em dias alternados, de modo que ao efetuar uma reserva por telefone o sócio terá que usar o portal do associado no dia seguinte.
§ 2º – Aos domingos a reserva das quadras poderá ser feita somente via “área do sócio” no site do clube.
Art. 12 – As reservas por telefone, das quadras cobertas de segunda à sexta-feira somente poderão ser feitas 01(uma) vez por semana para cada matrícula. Pelo site, após as 14:00 não haverá este limite.
Art. 13 – No caso de horários locados em dias da semana coincidentes com o feriado manter-se-á a reserva a favor do locatário. Nos demais dias da semana e para horários não locados, as reservas de quadras cobertas obedecerão ao Artigo 12.
Art. 14 – Na hipótese do tenista, por qualquer razão, não utilizar o horário reservado deverá comunicar a desistência à secretaria ou cancelar via “área do sócio” no site do clube com até 2 horas de antecedência ao horário reservado.
§ 1º – Não ocorrendo à comunicação referida e não havendo justificativa aceitável do tenista que efetuou a reserva, será aplicada pena de advertência e multa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
§ 2º – Em caso de reincidência o mesmo tenista não poderá efetuar a reserva de quadra pelo prazo de 15 dias. Ocorrendo uma segunda falta de comunicação de desistência de reserva no mesmo trimestre, as penas pecuniárias serão em dobro.
Art. 15 – Estando qualquer das quadras com a rede baixada, como sinal de interdição, fica proibida a sua utilização sem prévia autorização da Diretoria do Departamento de Tênis ou dos funcionários encarregados da manutenção e conservação. Os tenistas que infringirem as disposições deste artigo serão responsáveis pela reparação de qualquer dano que a quadra venha a sofrer. Assumirão, ainda, todos os riscos de acidentes pessoais.
Art. 16 – O desrespeito às normas regulamentares e as faltas disciplinares no ambiente das quadras sujeitarão os transgressores às punições previstas no Regulamento Geral do Tênis Clube Santa Cruz.
Art. 17 – Os sócios do Tênis Clube Santa Cruz poderão organizar-se em GRUPOS OU TURMAS DE TÊNIS para praticá-lo à noite, de segunda a sextas-feiras, no horário das 20:00 às 21:30, contando para isso com a reserva das quadras liberadas pela Diretoria do Departamento de Tênis.
Art. 18 – Para que haja reserva das quadras é necessário que o GRUPO se organize da seguinte forma:
– Sejam relacionados em ofício à Diretoria de Tênis, todos os integrantes do grupo, anualmente no mês de março;
– Sejam indicados, no mínimo dois (2) responsáveis pelo grupo e que o representem perante a Diretoria de Tênis;
– Seja indicado o dia em que pretendem as quadras e quantas quadras;
– Os direitos de reserva concedidos ao grupo não são definitivos e poderão ser suspensos ou alterados a qualquer tempo, conforme entendimento ou critério da Diretoria de Tênis sempre que as circunstâncias assim exigirem;
– A ala feminina poderá formar um grupo independente se já houver outro grupo formado só por homens.
Art. 19 – Da constituição do Grupo para a prática do tênis não decorrerão outros privilégios que não a reserva das citadas quadras, na noite do dia indicado, ficando todos os seus integrantes sujeitos às demais obrigações regulamentares.
Art. 20 – Para a prática de tênis os convidados de sócios estarão sujeitos a todas as disposições deste regulamento. Os sócios poderão convidar apenas pessoas residentes em cidades distantes a mais de 100 Km da sede social do Tênis Clube Santa Cruz. Ficará o sócio responsável por todas as ocorrências relativas ao seu convidado.
§ 1º: Tal benefício fica limitado a oito visitas anuais com intervalo mínimo de 30 dias entre elas.
Art. 21 – O Departamento de Tênis poderá nos casos de torneios, intercâmbios, ranking, etc, utilizar a totalidade das quadras em horário integral.
Art. 22 – Quando do uso das quadras, os tenistas deverão utilizar vestuário adequado para a prática do esporte, em especial tênis com solado que não cause danos ao piso das quadras.
Art. 23 – O presente regulamento poderá ser alterado ou complementado, mediante sugestões dos tenistas, que deverão ser encaminhadas aos membros da diretoria.
Art. 24 – A não observância das disposições deste regulamento sujeita os infratores às penalidades constantes do Regulamento Geral do Tênis Clube Santa Cruz.
Art. 25 – As dúvidas quanto à aplicação deste regulamento e os casos omissos serão dirigidos ou decididos pela Direção do Departamento de Tênis.
Art. 26 – O presente regulamento entrará em vigor nesta data.
Santa Cruz do Sul, 30 de agosto de 2021.